• receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • estão inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • atuaram com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022;
  • tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não recebem o abono:

  • empregados e empregadas domésticas;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Valor do abono

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo (equivalente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo do próximo ano, cujo valor ainda não foi definido.

Para 2024, o governo propôs salário mínimo de R$ 1.421, segundo anunciado em agosto pela ministra do Planejamento, Simone Tebet. Projeções do mercado financeiro, porém, preveem piso de R$ 1.412 no ano que vem. O valor final só será confirmado após a aprovação do Orçamento de 2024.

Fonte: UOL