O apostador, que comprovou a participação no bolão, deve receber R$ 11.420,27, referentes a cota comprada do bolão com 20 números, que acertou a quina (cinco números) da Mega da Virada de 2022.

A sentença, do juiz Marcelo Krás Borges, foi proferida na segunda-feira (4), em um processo sob competência do Juizado Especial Federal. “Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, discorreu o magistrado.

O processo aponta que o bilhete foi comprado através do WhatsApp de uma casa lotérica. O apostador apresentou os comprovantes de pagamentos à Justiça, inclusive de outras apostas realizadas. O bilhete ganhador, que conta com um código de identificação, é relativo a uma cota. Após o furto, a vítima realizou um boletim de ocorrência.

A Caixa recusou o pagamento e comunicou que o mesmo só poderia ser feito via decisão judicial, segundo o TRF4.

“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré (banco) ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, entendeu Krás Borges.

O juiz ainda citou casos jurídicos analisados anteriormente que admitiram o pagamento em circunstâncias parecidas, desde que houvesse a comprovação da compra do bilhete.

Fonte: UOL