O carregador era vendido pela loja por R$ 219. A Justiça entendeu que a Apple praticou a venda casada, proibida por lei.

“Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, escreveu o desembargador Claudio de Mello Tavares em sua decisão.

Além dos R$ 3 mil por danos morais, ele receberá o valor pago pelo carregador corrigido pela inflação. A Apple também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O UOL entrou em contato com a empresa, que informou apenas que “não comentará” a decisão.

Fonte: UOL