Juiz fixou indenização em R$ 7 mil. O valor é mais do que quatro vezes o salário que Keoma recebia, de R$ 1.621,51. O juiz cita as condições em que ocorreu o caso, o grau de dolo ou culpa, a não ocorrência de retratação espontânea, a ausência de esforço efetivo para minimizar a ofensa, a ausência de perdão tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas, o grau de publicidade da ofensa e o caráter pedagógico.