As operadoras de cartão de crédito deverão suspender os estornos de pagamento solicitados pelos consumidores que não obtiveram os serviços contratados antes da empresa entrar em recuperação judicial, decidiu a juíza Cláudia Helena Batista.

Para a juíza, esses valores serão tratados no plano de recuperação judicial da 123 Milhas, que está suspenso no momento. A magistrada considera que esses estornos não atendem ao “princípio da paridade entre os credores” —a empresa alegou que muitos pedidos de estorno foram feitos de forma irregular.

Um pedido da 123 Milhas que visava obrigar hotéis e agentes de intermediação de passagens a cumprirem os contratos foi negado pela juíza. Para ela, a medida afetaria “diversos fornecedores e terceiros interessados” e não considera a situação caso-a-caso dos contratos.

A decisão prevê uma mediação construída entre o Ministério da Justiça, o Banco do Brasil e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que devem se posicionar a respeito do que foi determinado na justiça.

O processo de recuperação judicial da 123 Milhas segue suspenso, mas a juíza justificou dizendo que a mesma decisão da suspensão determinou que “tutelas urgentes pendentes deveriam ser examinadas”.

O UOL procurou o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil. Os posicionamentos a respeito da decisão da juíza serão acrescentados à reportagem caso haja retorno.

Fonte: UOL