No parecer, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que não há por que se questionar o processo de privatização da Eletrobras, que foi aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, mas apontou o fato de que a União detém 42% das ações ordinárias da empresa e só exerce o poder de voto a relativamente 10%, sem que haja compensação.

Mas na ocasião Aras propôs que o STF tentasse abrir tratativas de conciliação entre os interessados no processo, a fim de se “alcançar uma solução de consenso”, na qual se avaliasse os valores constitucionais e os interesses públicos e da iniciativa privada.

Fonte: UOL