Auxílio é vetado em algumas situações. Para ser concedido, detento não pode estar recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Periodicamente, também é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento.

Fonte: UOL