Um caso de sexo no banheiro de um avião entre Inglaterra e Espanha em setembro deste ano chamou a atenção da web para este assunto.
A aplicação da lei em casos de crimes a bordo depende de vários fatores.
O local onde o crime é cometido é o fator mais importante na aplicação da lei.
Regras gerais se aplicam a aeronaves de empresas aéreas, independentemente de estarem em voo ou no solo com portas fechadas.
Se a companhia aérea for brasileira e o crime for cometido sobre território nacional ou em águas internacionais, aplica-se a lei brasileira.
Em aeronaves estrangeiras, a lei do país de matrícula da aeronave se aplica.
A legalidade do consumo de álcool em um avião pode variar com base na nacionalidade da companhia aérea e no local onde ocorre.
Quando um avião brasileiro está em território estrangeiro, a lei local se aplica. Se a nação estrangeira não desejar processar o caso, o Brasil pode aplicar sua lei e julgar o acusado.
Crimes com lei brasileira são julgados pela Justiça Federal, tanto para brasileiros quanto para estrangeiros.
Crimes cometidos no exterior ou em águas internacionais têm regras específicas para a Justiça Federal.
A Justiça Federal de primeiro grau em Brasília lida com casos de acusados que nunca viveram no Brasil.
Crimes em voos domésticos podem ser julgados tanto na Justiça Federal do local de partida quanto do local de destino.
Crimes cometidos contra o presidente da República em aeronaves são julgados pela Justiça brasileira, independentemente do país onde ocorreram.
Para saber mais informações, acesse a coluna Todos a Bordo, de UOL Economia.