Cliente receberá R$ 3 mil de indenização

O carregador era vendido pela loja por R$ 219. A Justiça entendeu que a Apple praticou a venda casada, proibida por lei. “Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, escreveu o desembargador Claudio de Mello Tavares em sua decisão. Além dos R$ […]